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PE - Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito

Decreto n° 38.492/2012

Fonte: LegisWebTags: pe -

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de  apropriação do crédito  na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.04897 5.06088
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 28/05/2026 19:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%