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PE: prazos de obrigações tributárias acessórias são prorrogados

Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.

Por causa da pandemia da Covid-19, tendo em vista a decretação do estado de calamidade, o fisco pernambucano prorrogou para 31 de julho de 2020 os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020 referentes ao cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e a contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.

Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.

As prorrogações e suspensões se aplicam aos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Veja abaixo a Portaria nº 116 na íntegra:

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6002 5.6012
Euro/Real Brasileiro 6.1938 6.2018
Atualizado em: 06/09/2024 20:59

Indicadores de inflação

05/2024 06/2024 07/2024
IGP-DI 0,87% 0,50% 0,83%
IGP-M 0,89% 0,81% 0,61%
INCC-DI 0,86% 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,46% 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,09% 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,53% 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,46% 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,44% 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,21% 0,61% -0,18%