Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS passa a ser cobrado no estado de origem e de destino do produto

O imposto de produtos vindos de outro estado passa a ser cobrado no PI.

O Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS) vindos de outro estado, mas vendidos aqui no estado terá que ser recolhido no Piauí. Essa determinação começa a valer a partir desta segunda-feira (13). Outra determinação é o perdão de juros e multas sobre as dívidas do Imposto sobre veículos automotores (IPVA).

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Raimundo Neto Carvalho, em relação ao ICMS, o que acontecia no Piauí é que o consumidor comprava um produto na loja e quando a mercadoria chegava em sua casa a nota fiscal era de outro estado. “O que ficou decidido é que quando observado esses casos vamos tornar a nota inidônea e levar para a delegacia de crimes de ordem tributária para lavrar o flagrante e a partir disso cobrar o imposto e a devida multa para comprovar o crime. A mercadoria pode ficar retida, pois isso é um crime de sonegação fiscal”, disse.

O secretário ainda informou que o imposto deve ser cobrado na origem e no destino, mas que isso não estava acontecendo. “O que seria correto é a mercadoria de fora ser transferida para o estabelecimento do estado do Piauí e depois aqui ser emitido uma nota fiscal ao consumidor final. Dessa forma a origem ganha uma parte e o destino ganha outra parte e a operação está perfeitamente legal”, explicou.

Em relação aos descontos do IPVA, a Secretaria da Fazenda, esta com anistia de 100% de multas e juros para quem pagar até o dia 31 de outubro e à vista. Já para quem vai pagar dividido tem o desconto de 80% nos juro e multa e pode pagar em até seis vezes. No caso do ICMS poderá ser pago em 12 ou 24 meses com desconto de 60% e 40% respectivamente.

“Estamos com esses descontos para oferecermos a oportunidade para os contribuintes se regularizarem. Estamos com um crédito de mais de 4 milhões dos contribuintes em dívidas, então essa é a oportunidade de acabar com as dívidas e se regularizar. Caso não aconteça, vamos entrar com representação criminal contra quem não encerrar as dívidas”, falou o secretário.

Para aderir a essa anistia de juros e multas o contribuinte deve entrar no site da Fazenda e no caso do IPVA pode ainda entrar também no site do Detran. “O nosso objetivo é proteger o comércio local, pois está sofrendo uma concorrência desleal em relação ao comércios de fora”, contou.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%