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Rio de Janeiro aprova novas regras da substituição tributária

Decreto 45.258, de 22-5-2015

Por intermédio do Decreto 45.258, de 22-5-2015, publicado no DO-RJ de 25-5-2015,o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu diversas alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, que trata do regime de substituição tributária.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
a) a inclusão de massas alimentícias especificadas e preparações em pó para cappuccino no regime de substituição tributária, a partir de 1-7-2015;
b) a fixação de novas margens de valor agregado para autopeças, ferramentas, produtos alimentícios e vendas de produtos porta a porta, com efeitos a partir de 1-6-2015; 
c) o prazo para solicitação do parcelamento e pagamento das parcelas do imposto devido sobre o levantamento do estoque, na ocasião de inclusão de produtos no regime de substituição tributária; e
d) a determinação do uso da MVA Ajustada nas entradas interestaduais em que a carga tributária seja inferior a 12%, com efeitos a partir de 1-6-2015.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

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Atualizado em: 27/05/2026 16:54

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%