Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-RJ: Fisco altera dispositivos referentes às operações realizadas por empresas com atividade de fornecimento de alimentação

Decreto nº 45.975/2017

Através do Decreto nº 45.975/2017 - DOE RJ de 06.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou ao Regulamento, dispositivos relacionados à apuração do ICMS pelas empresas que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação optante pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período para estabelecer que, além das hipóteses já previstas, não perderá o direito à fruição do mencionado tratamento, o contribuinte que realizar venda de mercadorias que não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

Nesta hipótese, o ICMS deverá ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.

Ressalta-se que o valor das vendas dessas mercadorias deverá ser abatido da receita bruta a que se refere esse tratamento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4269 5.4274
Euro/Real Brasileiro 6.052 6.06
Atualizado em: 20/09/2024 07:38

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%