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ICMS-RJ: Retorno de mercadoria remetida para conserto no exterior alterados os documentos a serem apresentados

Decreto nº 46.149/2017

Através do Decreto nº 46.149/2017 - DOE RJ de 10.11.2017, os contribuintes do ICMS que receberem mercadoria do exterior remetida para conserto, reparo ou restauração, sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.11.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do Documento Único de Exportação (DU-E), em substituição à cópia do Registro de Exportação.

Além do DU-E deverá apresentar também a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência; e a cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0752 6.1252
Atualizado em: 20/09/2024 02:56

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%