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RN - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Alteração no RICMS
Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que:
- A inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto somente será concedida a contribuinte usuário do EFD, salvo em relação aos contribuintes estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD. Os contribuintes que já possuem inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto e que ainda não são usuários da EFD deverão adotar essa sistemática de escrituração fiscal até o dia 1º de outubro de 2010, salvo se estiverem estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD.
- Na hipótese de solicitação de baixa de empresa que esteja em falta com a entrega de GIM, IF, GI, EFD e do Sintegra, relativos a períodos em que não houve movimento, será dispensada a entrega desses informativos e dos arquivos magnéticos, desde que o contribuinte assine a Declaração de Encerramento de Atividade, conforme Anexo 151 do Regulamento do ICMS.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 25/11/2024 19:24 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |