- (54) 3342-0944
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RN - PAF/ECF - Prorrogação do prazo de utilização
Decreto 22.408/2011
Em virtude dos contribuintes e desenvolvedores do PAF-ECF sediados no Estado do Rio Grande do Norte alegarem dificuldade para atender em tempo hábil a exigência de utilização desse aplicativo, o Governador do Estado publicou o Decreto 22.408/2011, que altera o art. 830-ABK do RICMS-RN, para prorrogar o prazo de utilização do PAF-ECF.
A partir das datas a seguir indicadas, o contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV deverá utilizar apenas o PAF-ECF que esteja autorizado pela SET, para enviar comandos ao software básico:
- estabelecimentos com mais de dez ECFs: 1º/02/2012;
- estabelecimentos com três a nove ECFs: 1º/03/2012;
- estabelecimentos com menos de três ECFs e com saída declarada nas Guias Informativas Mensais do ICMS (GIMs) ou no caso de contribuinte do Simples Nacional, receita bruta, referente ao período compreendido entre 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011:
a) igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais): 1º/05/2012;
b) igual ou superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil Reais) e inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais): 1º/07/2012;
c) inferior a R$ 700.000,00 (setecentos mil Reais): 1º/09/2012.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0533 | 6.068 |
Atualizado em: 25/11/2024 22:40 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |