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RN - EFD, SINTEGRA e Pagamento antecipado - Alterações

Decreto n° 22.557/2012

Fonte: LegisWebTags: rn -

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.557/2012, alterou o RICMS para determinar que:

- as empresas do Simples Nacional, o MEI e os estabelecimentos nas condições de Contribuinte Especial, de Contribuinte Substituto e de Unidade Não Produtiva ficam dispensados do envio da EFD (alteração dos §§ 8º e 9º do art. 662-B);

- o estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados do envio do arquivo magnético (Sintegra) a partir da data em que iniciarem o envio dos arquivos (alteração do art. 623-T);

- o pagamento antecipado devido na entrada de embalagem será exigido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização (alteração na alínea ‘i’, do inciso II e acréscimo do § 5º ao art. 946-B).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1923 5.1953
Euro/Real Brasileiro 5.99161 6.00601
Atualizado em: 10/06/2026 23:37

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%