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RN - Substituição tributária autopeças alteração na MVA
Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012)
O Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte, em especial para as operações contempladas em contrato de fidelidade.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:
a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;
b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nos demais casos :
a) 40% para as operações internas;
b) 56,9% nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4% nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 23/04/2025 13:54 |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
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IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |