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RN - Substituição Tributária MVA ajustada operações sujeitas à alíquota de 4%

Portaria GS/SET 008/2013 (DOE de 14/01/2013)

Fonte: LegisWebTags: rn -

Através da Portaria GS/SET 008/2013 (DOE de 14/01/2013), o Secretário de Estado da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, fixa os percentuais de margem de valor agregado (MVA ajustada), a serem utilizados n o calculo do ICMS devido por substituição tributaria relativo as operações interestaduais dos produtos importados ao qual tenham similar nacional, ou que tenham conteúdo de importação superior a 40%, previstos na Resolução do Senado Federal 13/2012  ao qual tenham a incidência da aliquota de 4%.

Foram criados novos percentuais de MVA, conforme descrito acima, para os seguintes segmentos:

 -Pneumáticos, câmaras de ar e Protetores (artigo 944-De Anexo 136);

- Rações tipo “pet” para animais domésticos (Artigo 944-C);

 - Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos automotivos, (Art. 944-De Anexo 136);

- Aparelhos celulares, (Art. 944-E);

- Vermute e outros Vinhos, (Art. 898-I a 898-M);

- Sorvete, (Art. 944-B);

- Tintas, vernizes e  Outras mercadorias da indústria química, (Art. 937 a 938-A):

- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, ( Art. 931 a 936 e Anexo 137);

- Lâmpadas, reatores e starter, (Art. 944-A) x’x’

- Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, Art. 944-G

- Drogas e Medicamentos, Art. 913-D

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

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Atualizado em: 20/09/2024 17:59

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IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%