- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
RS - Gráficas podem ter diminuição de ISSQN em Porto Alegre
Novo projeto de lei proposto pela prefeitura de Porto Alegre e que tramita na Câmara Municipal pode reduzir de 5% para 2,5% as alíquotas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades gráficas e de beneficiamento.
Cristina d’Azevedo
Novo projeto de lei proposto pela prefeitura de Porto Alegre e que tramita na Câmara Municipal pode reduzir de 5% para 2,5% as alíquotas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades gráficas e de beneficiamento. A medida visa a garantir a adequação das empresas desses setores à tributação municipal e deve ser votada antes do final do ano para que tenha validade em 2010.
"A redução é, na verdade, uma contrapartida para que as empresas gráficas e de beneficiamento busquem regularizar seus registros junto à prefeitura", esclarece o secretário-adjunto da Fazenda, Zulmir Breda. Segundo ele, ao serem reconhecidas em decisões judiciais como prestadoras de serviços, e não mais como indústrias, as empresas deixam de recolher ICMS e passam a ter suas atividades tributadas pelo ISSQN. Portanto, devem solicitar a devolução do ICMS recolhido indevidamente e regularizar os registros junto à prefeitura com o recolhimento do ISSQN retroativo a cinco anos.
"Essa regularização independe da tramitação do projeto", alerta Breda. Se a espontaneidade de recolhimento não ocorrer, as companhias correm risco de autuação e ficam sujeitas à multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido. "Não queremos que essas empresas sejam prejudicadas ou saiam de Porto Alegre, mas não podemos aceitar que não haja o recolhimento de ISSQN delas. Por isso decidimos oferecer essas condições.
Estamos em busca de um meio termo viável e aceitável para ambas as partes." Para buscar as melhores alternativas para os setores, o projeto de lei foi elaborado junto ao Sindicato da Indústria Gráfica do Rio Grande do Sul (Sindigraf-RS) e à assessoria técnica da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
"O ponto principal da questão é o conflito de competência entre o ISSQN e o ICMS", afirma o presidente do Sindigraf-RS, Paulo Coutinho. Ele explica que a súmula 156, editada em 1996 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a considerar a incidência de ISSQN sobre qualquer tipo de impresso gráfico, inclusive aqueles que não são vendidos para o consumidor final.
Preocupado com o rumo tomado por essa interpretação da legislação tributária e da sua aplicação sobre as atividades gráficas, o Sindigraf-RS propõe três caminhos para uma possível solução. O primeiro seria o judicial, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça reconheça que a respectiva interpretação gera desiguais incidências tributárias. O segundo, o legislativo, por meio da alteração da lista de serviços, com a especificação das atividades de impressão que não se sujeitam ao ISSQN. Por fim, o caminho administrativo de caráter regional, pelo qual se busca o reconhecimento pelos municípios da não aptidão do ISSQN para incidir sobre as vendas para posterior industrialização ou comercialização.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |