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RS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar:

- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:

CNAE

Descrição CNAE

1811-3/01

Impressão de jornais

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas à órgãos públicos ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, pelos contribuintes que tenham suaatividadeenquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

CNAE

Descrição CNAE

5812-3/00

Edição de Jornais;

5822-1/00

Edição Integrada a Impressão de Jornais.

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7952 5.7962
Euro/Real Brasileiro 6.1188 6.1268
Atualizado em: 13/11/2024 17:08

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%