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RS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - Prazo de obrigatoriedade

Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 18/11, para estabelecer os prazos de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos citados no art. 108-A do Livro II.

 Os prazos são os seguintes:

CATEGORIA DE CONTRIBUINTE

PRAZO DE OBRIGATORIEDADE

- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 18/2011

01/09/2012

- contribuintes do modal dutoviário

- contribuintes do modal aéreo

- contribuintes do modal ferroviário

01.12.2012

- contribuintes do modal aquaviário

01.03.2013

- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal

01.08.2013

- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional

01.12.2013

- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas

 
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

Além disso, nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7052 5.7082
Euro/Real Brasileiro 6.46412 6.48088
Atualizado em: 23/04/2025 13:59

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%