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RS - Dispensa de uso de ECF e e missão de NF-e
Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS para facultar a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, dispensando a obrigatoriedade de uso de ECF.
Além disso, este decreto indica que a partir de 1° de março de 2012 deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5098 | 5.511 |
Euro/Real Brasileiro | 6.114 | 6.122 |
Atualizado em: 23/09/2024 06:19 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |