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RS - Dispensa de uso de ECF e e missão de NF-e
Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS para facultar a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, dispensando a obrigatoriedade de uso de ECF.
Além disso, este decreto indica que a partir de 1° de março de 2012 deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6983 | 5.7013 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
Atualizado em: 23/04/2025 13:35 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |