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RS - GIA E GI Modelo B - Apresentação Simples Nacional
O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da IN RE nº 22/2012, dispensou a apresentação da GIA pelos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional.
O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da IN RE nº 22/2012, dispensou a apresentação da GIA pelos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional. Aplica-se a dispensa:
- relativamente aos fatos geradores ocorridos entre o primeiro dia do ano-calendário da opção e a data do resultado da opção, na hipótese de empresa já constituída;
- entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do resultado da opção, na hipótese de empresa em início de atividade.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, a empresa passa a ser obrigada a apresentação da GIA no prazo previsto no subitem 4.2.4, do Capítulo XIII, do Título I, da IN DRP nº 45/1988 (até o último dia do mês subsequente ao do indeferimento da opção).
Ademais, ficou estabelecida a dispensa da apresentação da GI modelo B, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do deferimento da opção, pelos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, na hipótese de empresa em início de atividade.
Nota LegisWeb: Estas disposições são válidas a partir de 12/03/2012.
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Atualizado em: 23/04/2025 17:32 |
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