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RS - Prorrogado o prazo de entrega da EFD

Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal

Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou  a nova tabela de prazos, conforme abaixo.


 
 
Faturamento (R$)
Obrigatoriedade
Entrega
Critério definição obrigados
Acima de 10.800.000,00
 
Operações de 2012
Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Acima de 7.200.000,00
 
Operações de 2013
A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Acima de 3.600.000,00
 
Operações de 2013
Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Qualquer valor
 
Operações 2014
A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
 
OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se encontra.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.0753 6.0901
Atualizado em: 26/11/2024 01:24

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%