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RS - Prorrogado o prazo de entrega da EFD

Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal

Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou  a nova tabela de prazos, conforme abaixo.


 
 
Faturamento (R$)
Obrigatoriedade
Entrega
Critério definição obrigados
Acima de 10.800.000,00
 
Operações de 2012
Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Acima de 7.200.000,00
 
Operações de 2013
A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Acima de 3.600.000,00
 
Operações de 2013
Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Qualquer valor
 
Operações 2014
A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
 
OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se encontra.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0517 5.0547
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 28/05/2026 20:28

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%