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RS - Simples Nacional percentual de redução do ICMS
Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012), alterou a Lei 13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional, para conceder redução do ICMS às empresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 2.520.000,01 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Nota LegisWeb: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao imposto apurado a partir de 1° de outubro de 2012.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7067 | 5.7097 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 23/04/2025 17:30 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |