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RS - Simples Nacional percentual de redução do ICMS
Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012), alterou a Lei 13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional, para conceder redução do ICMS às empresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 2.520.000,01 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Nota LegisWeb: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao imposto apurado a partir de 1° de outubro de 2012.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |