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RS - Produtos têxteis e artigos de vestuário - redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido

Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Através do Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,alterou o Regulamento do ICMS, para conceder:

a) redução de base de cálculo para 41,176%, no período de 01.10.2012 a 31.12.2013, nas saídas internas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da CNAE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;

b) crédito fiscal presumido no período de 01.10.2012 a 31.12.2013, aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da CNAE, equivalente a 9% do valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de mercadorias da indústria têxtil, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 3% do faturamento bruto da empresa.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

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Atualizado em: 28/05/2026 18:07

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
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INPC (IBGE)0,91%0,81%
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IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%