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RS - Substituição Tributária bebidas quentes – MVA Interestadual 4%
Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013)
Através do Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para indicar as margens de valor agregado a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proscecos, sangrias, sidras e demais bebidas quentes importados, quando destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul e abrangidas pela alíquota interestadual de 4%. (Livro III, art. 228, inciso II, tabela)
Nota LegisWeb: A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
INDICADORES FINANCEIROS
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Atualizado em: 25/11/2024 19:28 |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |