Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
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RS - NFe consumidor final e registro de evento
Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013)
Por meio do Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por meio de ECF, com fundamento no Ajuste SINIEF 001/2013.
Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma prevê que será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100.000,00 em que o destinatário deixar de registrar evento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8102 | 5.8113 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 25/11/2024 15:35 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |