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RS - NFe consumidor final e registro de evento

Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Por meio do Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por meio de ECF, com fundamento no Ajuste SINIEF 001/2013.

Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma prevê que será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100.000,00 em que o destinatário deixar de registrar evento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0473 5.0503
Euro/Real Brasileiro 5.8789 5.89275
Atualizado em: 28/05/2026 14:05

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%