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RS - NFe consumidor final e registro de evento

Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Por meio do Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por meio de ECF, com fundamento no Ajuste SINIEF 001/2013.

Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma prevê que será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100.000,00 em que o destinatário deixar de registrar evento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8102 5.8113
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 25/11/2024 15:35

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%