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RS - Substituição Tributária implementação de Protocolos com RJ e MA para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador de bebidas quentes
Decreto 50.568/2013 (DOE de 21.08.2013)
Por meio do Decreto 50.568/2013 (DOE de 21.08.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 67 e 70/2013, para incluir, a partir de 01.09.2013, o Estado do Rio de Janeiro no regime de substituição tributária nas operações realizadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e o Estado do Maranhão no regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O referido decreto também promoveu ajustes técnicos no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, principalmente no sentido de eximir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, quando estes promoverem operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul com as mercadorias que especifica.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7342 | 5.7372 |
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Atualizado em: 22/04/2025 14:48 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
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IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
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IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
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IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |