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RS autoriza parcelamento de ICMS para microempresas e empresas de pequeno porte

Instrução Normativa 34

Por intermédio da Instrução Normativa 34, de 14-7-2015, publicada no DO-RS de 15-7-2015, a Receita Estadual possibilita que débitos declarados na GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional –, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015, sejam parcelados em até 60 prestações mensais, desde que o requerimento e o pagamento da primeira parcela sejam realizados até 31-12-2015.

A solicitação de parcelamento, que poderá ser realizada pela internet, permite que os optantes pelo Simples Nacional regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial que serve para equalizar o ICMS entre as operações internas e as compras realizadas fora do Estado.

Em vigor desde 2009, a diferença para equalização de alíquotas foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas. 
 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%