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Gaúcho que aderir ao Refaz 2015 não pode parcelar ICMS de fato gerador posterior a 31.12.2015, declarado em guia

Programa Refaz 2015

Através do Decreto nº 52.594/2015 - DOE RS de 15.10.2015, foi alterado o art. 14 do Decreto nº 52.532/2015 a fim de ajustá-lo tecnicamente e estabelecer que os contribuintes que parcelarem seus débitos fiscais por meio do Programa Refaz 2015 com os benefícios de redução de multa e juros não poderão parcelar o ICMS declarado em guia informativa referente a fatos geradores ocorridos após 31.12.2015.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.06949 5.08148
Euro/Real Brasileiro 5.89623 5.91017
Atualizado em: 27/05/2026 14:05

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%