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Gaúcho que aderir ao Refaz 2015 não pode parcelar ICMS de fato gerador posterior a 31.12.2015, declarado em guia

Programa Refaz 2015

Através do Decreto nº 52.594/2015 - DOE RS de 15.10.2015, foi alterado o art. 14 do Decreto nº 52.532/2015 a fim de ajustá-lo tecnicamente e estabelecer que os contribuintes que parcelarem seus débitos fiscais por meio do Programa Refaz 2015 com os benefícios de redução de multa e juros não poderão parcelar o ICMS declarado em guia informativa referente a fatos geradores ocorridos após 31.12.2015.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5866 5.5896
Euro/Real Brasileiro 6.51042 6.52742
Atualizado em: 14/07/2025 19:19

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%