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ICMS-RS: Exigência de ausência de similaridade para importar veículo de carga com diferimento adiada para janeiro/2017

Decreto nº 53.030/2016

Através da Decreto nº 53.030/2016 - DOE RS de 17.05.2016, foi prorrogado de 1º.05.2016 para 1º.01.2017 o início da exigência de ausência de similaridade para fins de aplicação do diferimento do imposto devido na importação de veículos e peças de reposição, importados, a ser comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

Esse diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e se aplica, nos termos e nas condições estabelecidos na legislação, às mercadorias relacionadas no Apêndice XVII, no qual foi alterado o item LXXVII. Tais veículos são os utilizados no transporte de cargas, observada a sua descrição, contida no referido item, ora alterado pelo decreto em fundamento.

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Atualizado em: 20/09/2024 17:24

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