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ICMS-RS: Exigência de ausência de similaridade para importar veículo de carga com diferimento adiada para janeiro/2017
Decreto nº 53.030/2016
Através da Decreto nº 53.030/2016 - DOE RS de 17.05.2016, foi prorrogado de 1º.05.2016 para 1º.01.2017 o início da exigência de ausência de similaridade para fins de aplicação do diferimento do imposto devido na importação de veículos e peças de reposição, importados, a ser comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
Esse diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e se aplica, nos termos e nas condições estabelecidos na legislação, às mercadorias relacionadas no Apêndice XVII, no qual foi alterado o item LXXVII. Tais veículos são os utilizados no transporte de cargas, observada a sua descrição, contida no referido item, ora alterado pelo decreto em fundamento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5496 | 5.5526 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47668 | 6.49351 |
Atualizado em: 14/07/2025 11:05 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |