- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
ICMS-ST – RS altera MVA dos cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
O governo gaúcho por meio do Decreto nº 53.045/2016, publicado no DOE-RS de 31/05/2016 alterou o percentual da MVA dos cosméticos, perfumaria, e artigos de higiene pessoal e de toucador
O governo gaúcho por meio do Decreto nº 53.045/2016, publicado no DOE-RS de 31/05/2016 alterou o percentual da MVA dos cosméticos, perfumaria, e artigos de higiene pessoal e de toucador
A alteração dos percentuais da MVA será válida para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2016 e promete refletir nos preços dos produtos, já que muitos tiveram um aumento significativo.
A MVA – Margem de Valor Agregado serve para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.
Alguns produtos sofreram aumento em mais de 156% da MVA (NCM 3301). É o caso dos produtos classificados na NCM 3301 (óleos essenciais), cujo percentual da MVA foi alterado de 57,15% para 146,66%.
Assim, os contribuintes gaúchos devem ficar atentos para alterar os parâmetros fiscais em relação à MVA, e assim garantir o cálculo correto do ICMS-ST a partir de julho deste ano.
Já os fornecedores estabelecidos em outras unidades da federação, que mantém acordo (Protocolo ICMS / Convênio ICMS) com o Estado do Rio Grande do Sul, também devem alterar os percentuais da MVA dos produtos, válidos para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2016.
Simples Nacional - operações interestaduais
Vale lembrar que a empresa optante pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006), contribuinte na condição de substituto tributário, para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária não está sujeita ao ajuste do percentual da MVA (Convênio ICMS 35/2011). Assim na operação interestadual, para calcular o ICMS-ST vai utilizar a MVA original estabelecida pelo Estado de destino na mercadoria.
Confira as alterações e seus impactos.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |