Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

RS: Receita Federal fiscaliza a entrega de declarações contábeis pelo SPED

A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para regularizarem as desconformidades através do envio de uma nova declaração. Caso contrário, a partir dessa data, as pessoas jurídicas serão intimadas e terão de pagar multas que podem variar de R$ 500 a R$ 5 milhões.

Estão sendo analisadas a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referentes a 2013 e 2014. Os gaúchos são os primeiros do processo de fiscalização das informações prestadas nos três módulos. Apenas nessa primeira etapa, o valor arrecadado com a aplicação de multas pode chegar a R$ 124 milhões.

“Nosso objetivo não é esse. Estamos dando um prazo para o envio das novas escriturações, porque o que queremos é levar todos os contribuintes a declararem corretamente”, enfatizou o chefe da divisão de fiscalização da Receita Federal no Estado, Jorge Lopes da Silveira. Para corrigir, basta transmitir novamente a escrituração via Sped.

Nos casos em que não for feita retificação ou esta continuar apresentando discrepâncias entre dados cruzados, haverá intimação. Após, as organizações sofrerão penalidades de acordo com o tipo de infração.

No caso de falta de entrega das escriturações e entrega em atraso, as multas podem variar de R$ 500,00 por mês de atraso até o limite de R$ 5 milhões, dependendo do tipo de escrituração e da receita bruta da empresa.

Para as situações em que forem constatadas incorreções ou omissões, a multa prevista é de 3% do valor das transações omitidas. “Recebemos muitas declarações zeradas, sem nenhum tipo de informação. Esses contribuintes terão a multa calculada sobre o valor das transações omitidas, ou seja, uma empresa que teve faturamento de R$ 1 milhão e declarou zero terá de pagar R$ 30 mil”, avisa Silveira. O formato de análise dos dados no Estado deve ser estendido a todo o País ainda este ano.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5199 5.5216
Euro/Real Brasileiro 6.1608 6.1688
Atualizado em: 20/09/2024 16:13

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%