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ICMS-RS: DeSTDA alterado o prazo de envio
Instrução Normativa RE nº 56/2016
Através da Instrução Normativa RE nº 56/2016 - DOE RS de 11.10.2016, o prazo de envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi alterado do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apresentação. Essa alteração está fundamentada no Ajuste Sinief nº 15/2016, ora incorporado à legislação gaúcha, com efeitos retroativos a 1º.10.2016.
Observe-se que, quando esse prazo recair em dia não útil, tal envio poderá ser feito até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O referido prazo está previsto na Instrução Normativa DRP nº45/1998, Título I, Capítulo LXXIII, subitem 1.2.2, ora alterado pelo ato legal em fundamento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |