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ICMS-RS: Diferimento do imposto devido na importação de canola em grão, até 31.03.2018

Decreto nº 53.761/2017

Por meio do Decreto nº 53.761/2017 - DOE RS de 20.10.2017, até 31.03.2018 pode ser aplicado o diferimento do imposto devido na importação de canola em grão destinada à industrialização, quando realizada por importador deste Estado, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Tal diferimento encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXXII, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 20.10.2017.

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Atualizado em: 26/05/2026 21:09

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IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%