Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS/RS – Regime optativo da ST começa a vigorar quando empresas aderem ao modelo

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto n° 54.783, de 2 de setembro de 2019

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto n° 54.783, de 2 de setembro de 2019. O modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com entidades e empresas do setor, de forma simplificada seria não calcular a restituição e nem o complemento. O intuito, segundo a Receita Estadual, é resgatar as características da definitividade da Substituição Tributária.

A adesão à mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa. O prazo final para adesão é 30 de novembro deste ano, mas assim que as empresas sinalizam o interesse e entregam os documentos passam a fazer uso das normas, de forma provisória até 31 de dezembro deste ano. Por exemplo, se a empresa de combustível aderir ao Regime Optativo da ST ainda no mês de setembro, até o dia 30, ela já passará a vigorar dentro das novas regras a contar de 1° de setembro. As empresas têm liberdade para indicar quando querem que o regime inicie.

“O setor de combustíveis envolve mais de três mil contribuintes e foi um dos segmentos mais impactados com as mudanças no ICMS-ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Nosso objetivo é buscar alternativas que sejam boas para as empresas e também para o Estado”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%