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SC - Novidades no fracionamento do ICMS do estoque de Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária
A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, solicitar seu fracionamento e gerar o DARE (documento de arrecadação) para pagamento da primeira fração ou fração única.
As principais diferenças em relação às regras até então vigentes, são as seguintes:
- o fracionamento do valor do ICMS devido sobre o estoque somente poderá ser solicitado até a data do vencimento da primeira fração ou da cota única;
- após o vencimento da primeira fração, não será permitido o fracionamento do valor informado. Só poderão ser recolhidos em cota única, com os devidos acréscimos legais;
- o inadimplemento de montante equivalente a três frações implicará no cancelamento do fracionamento;
- com o cancelamento os valores das frações vincendas passam a ser devidas até o 20º dia do mês seguinte ao da constatação do inadimplemento.
As novas regras não se aplicam aos produtos que tenham ingressado no regime de substituição tributária anteriormente a publicação do Decreto nº 2.473, de 2009.
Para os novos produtos acrescentados à lista de COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR será observado o seguinte:
- estarão sujeitos às novas regras para o fracionamento previstas no Decreto nº 2.473, de 2009, conforme procedimentos descritos anteriormente;
- o novo produto será identificado na aplicação destinada a solicitar o fracionamento como:
"COSMÉTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL - INCLUSÃO PROT. ICMS 73/09";
- a data para levantamento do estoque foi o dia 1º de setembro de 2009;
A data limite para informar o valor do ICMS, solicitar o fracionamento e recolher a primeira fração ou a cota única, sem acréscimos, é o dia 20 de outubro de 2009.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |