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SC - Decretos 411 a 413/2011 - Principais Alterações
Decretos n°s 411, 412 e 413/2011,
O Governador do estado de Santa Catarina, publicou nesta quinta-feira (04.08.2011), os Decretos n°s 411, 412 e 413/2011, que dentre outras, destacamos aqui as principais:
Alterou a data para transmissão das informações por meio do equipamento de monitoramento ambiental e medição volumétrica de combustíveis – EMC, para captura, armazenamento, para previsto no Art. 179-E do Anexo 5:
- 1º de março de 2012, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2010 for maior que R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais);
- 1º de setembro de 2012, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for maior que R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
- 1º de março de 2013, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Alterou o artigo Art. 53, inciso IV do Anexo 9 as seguintes informações que deverão ser impressas no verso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor);
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel;”
E ainda foi acrescentado o inciso V ao mesmo artigo, onde trata que na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão “PARA USO EM ECF.”
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7212 | 5.7242 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50618 | 6.52316 |
Atualizado em: 22/04/2025 18:39 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |