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SC - Substituição Tributária - Inclusão de novos produtos
Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012)
O Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012), incluiu alguns produtos no regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina, são eles:
NCM 0901 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (MVA de 11%);
NCM 1701.1 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);
NCM 1701.99 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);
NCM 1806.31.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%); e
NCM 1806.32.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%).
Nota LegisWeb: Apesar de publicado apenas no dia 15, a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária tem aplicação retroativa à 01.02.2012.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7081 | 5.7111 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 23/04/2025 17:32 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |