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SC - Substituição Tributária - Inclusão de novos produtos

Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012)

Fonte: LegisWebTags: sc -

O Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012), incluiu alguns produtos no regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina, são eles: 

NCM 0901 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (MVA de 11%);

NCM 1701.1 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);

NCM 1701.99 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);

NCM 1806.31.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%); e

NCM 1806.32.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%).

Nota LegisWeb: Apesar de publicado apenas no dia 15, a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária tem aplicação retroativa à 01.02.2012.

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Atualizado em: 23/04/2025 17:32

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IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
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