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SC: Atenção contribuinte do Simples Nacional: Fazenda esclarece sobre prazos
Dia 10 vence prazo de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016
1. ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento
No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:
- na condição de substituto tributário;
- por antecipação com ou sem encerramento de fase;
- pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.
Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016.
No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20.
Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |