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ICMS/SC – Prorrogação no prazo do recolhimento do ICMS para o comércio varejista

possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos

O Governador de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 405/2019 (DOE de 19.12.2019), possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos cadastrados no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS/SC) cuja atividade principal seja comércio varejista, exceto quanto aos produtos sujeitos à substituição tributária, seja recolhido nos seguintes prazos:

a) 70% do valor apurado, até o dia 10.01.2020; e

b) 30% do valor apurado, até o dia 10.02.2020.

A prorrogação indicada acima se aplica também aos contribuintes com prazo de recolhimento ampliado por força da manutenção da regularidade no pagamento, nos termos do artigo 60, § 4°, do RICMS/SC.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5293 5.5323
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 11/07/2025 05:29

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%