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SP - Nota Fiscal Paulista paga R$ 270 milhões em créditos aos consumidores que participam do program
Amanhã, 01/10, a Secretaria da Fazenda pagará os créditos da Nota Fiscal Paulista, referentes ao período de janeiro a junho de 2008. No total serão distribuídos mais de R$ 270 milhões, a 13.292.664 consumidores que forneceram seu CPF ou CNPJ na hora de suas compras e tiveram seus documentos registrados pelo estabelecimento vendedor no sistema da NFP. Foram processados entre janeiro e junho 828 milhões de documentos fiscais, dos quais 128 milhões continham o CPF ou CNPJ do consumidor. Cerca de 2,5 milhões de consumidores receberão créditos superiores a R$ 25.
Dos R$ 270 milhões que serão distribuídos, R$ 48,8 milhões (18,0%) foram gerados pelo setor de mercados em geral (supermercados, hipermercados, etc); R$ 38,5 milhões (14,2%) pelo comércio de materiais de construção e similares; R$ 29,5 milhões (10,9%) pelas lojas de departamentos e magazines; R$ 20,23 milhões (7,5%) pelo comércio varejista de vestuário, e 19,83 (7,3%) pelas lojas de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Entre os municípios que terão maior participação em distribuição de créditos estão São Paulo (32,6%), seguido de Barueri (7,0%), Jundiaí (6,2%) e Campinas (4,6%). Esse é o segundo pagamento de créditos da NFP. O primeiro foi em abril, quando foram distribuídos R$ 770 mil, referente ao período de outubro de 2007 – quando o programa começou – a dezembro do mesmo ano.
De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela.
Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico. Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem o prazo de até cinco anos para utilizá-los.
Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate. Se o valor for igual ou maior do que R$ 25,00, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Ele também pode passar para outra pessoa física ou jurídica, sem limite de valor. O cidadão também tem a possibilidade de usar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte, nesse caso de 2009. Essa opção estará disponível apenas no período de 01 a 31 de outubro de 2008, para que seja possível que este abatimento já apareça descontado na comunicação de valor de IPVA 2009, a ser enviado pela Secretaria da Fazenda no final do ano aos proprietários de veículos do Estado.
Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deverá ter se cadastrado e acessar o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicando o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível. Feito isso, na comunicação de débito do IPVA 2009 já estará indicado o abatimento dos créditos da NFP.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25,00 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Se o valor inferior a esse limite, deverá acumular até completá-lo.
Tanto para pessoa física como jurídica, se a opção for transferência para a conta corrente ou poupança, o dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido a quem informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados.
O consumidor que não tiver suas notas registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar. Ele também pode registrar a reclamação pela internet, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria ou bem. As reclamações registradas são informadas ao estabelecimento para que ele efetue a regularização e ainda são utilizadas para a seleção de contribuintes a serem objeto de fiscalização.
IMPORTANTE
Cadastro de devedores do Estado não impede o resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista
Os consumidores com créditos acumulados do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) poderão resgatá-los em outubro, mesmo os que receberam as notificações de possibilidade de inclusão no Cadastro Informativo Estadual (Cadin). Com a recente regulamentação do Cadin Estadual, um cadastro de pessoas e empresas que têm dívidas com o Estado, surgiram dúvidas sobe se os devedores de IPVA e ICMS poderiam ou não receber seus créditos da NFP. Na verdade, quem recebeu a notificação de débito existente ainda não foi incluído no Cadin, já que há um prazo legal de 90 dias para que sua pendência seja solucionada. Somente após este prazo os nomes das pessoas e empresas em débito com Estado serão incluídos no cadastro de inadimplentes.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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