Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SP - Parcelamento de créditos indevidos de ICMS, provenientes de incentivos fiscais e financeiros

Prazo final para adesão: 26/03/2010

Base legal: Artigo 15 da Lei 13.918 de 22/12/2009 – regulamentado pelos Decretos 55.387 de 01/02/2010 e 55.496 de 26/02/2010. Trata ainda da regulamentação a Resolução SF-23, de 02/03/2010.

- O que pode ser parcelado: “créditos do ICMS relativos a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, concedidos ou autorizados sem observância dos requisitos previstos no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/10/2009.”

- Quantidade de parcelas: até 10 parcelas, sendo o vencimento da primeira ou única, em 26/03/2010.

- Redução de encargos: 60% da multa e 50% dos juros, calculados sobre o valor remanescente.

- Valor remanescente: Para fins de cálculo do valor remanescente, poderá ser abatido dos créditos indevidos, a parcela paga à outra UF, conforme condições estabelecidas no Decreto nº 55.387/2010.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%