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SP - Parcelamento de créditos indevidos de ICMS, provenientes de incentivos fiscais e financeiros

Prazo final para adesão: 26/03/2010

Base legal: Artigo 15 da Lei 13.918 de 22/12/2009 – regulamentado pelos Decretos 55.387 de 01/02/2010 e 55.496 de 26/02/2010. Trata ainda da regulamentação a Resolução SF-23, de 02/03/2010.

- O que pode ser parcelado: “créditos do ICMS relativos a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, concedidos ou autorizados sem observância dos requisitos previstos no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/10/2009.”

- Quantidade de parcelas: até 10 parcelas, sendo o vencimento da primeira ou única, em 26/03/2010.

- Redução de encargos: 60% da multa e 50% dos juros, calculados sobre o valor remanescente.

- Valor remanescente: Para fins de cálculo do valor remanescente, poderá ser abatido dos créditos indevidos, a parcela paga à outra UF, conforme condições estabelecidas no Decreto nº 55.387/2010.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5545 5.5575
Euro/Real Brasileiro 6.4433 6.45995
Atualizado em: 15/07/2025 22:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%