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SP - NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO - NFTS - Prorrogação de Emissão
Nota LegisWeb: Este decreto passa a vigorar a partir de sua data de publicação.
O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 14/2011 (DOM 07/10/2011) estabeleceu que, referente aos serviços prestados em setembro e outubro de 2011, os tomadores de serviço poderão emitir a Nota Fiscal de Tomador de Serviço - NFTS até 10 de novembro de 2011.
Ressalte-se que os valores devidos pelos tomadores de serviço referente ao ISS, na qualidade de responsáveis tributários, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviço, independente da emissão da NFTS ter sido prorrogada.
Nota LegisWeb: Este decreto passa a vigorar a partir de sua data de publicação.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
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