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SP - Emolumentos da Junta Comercial - Pagamento por GARE-DR ou DARE
Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012)
O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012) alterou a Portaria CAT 125/2011 para indicar que o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Frise-se que a partir de 2 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7043 | 5.7073 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
Atualizado em: 23/04/2025 13:54 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |