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SP - Substituição Tributária - São Paulo fixa base de cálculo nas operações com ração para animais domésticos

Portaria 43, de 13-4-2012

Fonte: LegisWebTags: SP -

Através da Portaria 43, de 13-4-2012, cuja íntegra divulgamos a seguir, publicada no DO-SP de 14-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a vigorar no período de 1-5-2012 a 30-6-2013. O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 50,17%.

A partir de 1-5-2012 ficam revogadas as Portarias CAT 33/2008, e 91/2011.


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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
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