Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SP - Substituição Tributária - água mineral, bebida alcoólica, cerveja e chope, energéticos e refrigerantes - novos valores de pauta e IVA-ST

Portarias CAT 134/2012 a 139/2012

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração  Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 134/2012 a 139/2012, publicadas no DOE do último sábado (29/09/2012), estabeleceu os novos valores de pauta e os novos percentuais de IVA-ST, a serem utilizados a partir de 01.10.2012, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Portaria CAT 139/2012

- Bebidas energéticas e isotônicas - Portaria CAT 138/2012;

- Refrigerante - Portaria CAT 137/2012;

- Água mineral - Portaria CAT 136/2012;

- Cerveja e chope - Portaria CAT 134/2012.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5633 5.5663
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 21/07/2025 15:04

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%