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SP - Estabelecidas normas para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico
Portaria 147 CAT, de 5-11-2012
Por meio da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, publicada no DO-SP de 6/11, foram estabelecidas normas para emissão do CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O artigo 27 do referido ato dispõe sobre os prazos para a emissão obrigatória do CF-e-SAT.
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico será obrigatória:
1) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01.07.2013;
2) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
b) a partir de 01.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
c) a partir de 01.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
d) decorrido o prazo indicado no item “c”, a partir do primeiro dia do ano subseqüente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
O CF-e será emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0569 | 6.0716 |
Atualizado em: 25/11/2024 21:27 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |