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SP Divulgada disciplina relativa à emissão do CF-e-SAT

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital

Fonte: LegisWebTags: SP -

Por meio da Portaria CAT nº 147/2012 - DOE SP de 06.11.2012, foi divulgada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), mediante assinatura digital gerada com base em certificado  digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

A emissão do CF-e-SAT será obrigatória:

a) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º.07.2013;

b) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

b.1) a partir de 1º.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;

b.2) a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;

b.3) a partir de 1º.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015; e

b.4) após 1º.01.2016, a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 18:26

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IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%