- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
SP - Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas
Os usuários terão até o dia 9 de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha.
A partir do dia 10 de dezembro, a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.
A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.
Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.
Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.
O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.
Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.
Para tirar dúvidas, acesse o link Fale Conosco, disponível no www.jucesp.sp.gov.br.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0533 | 6.068 |
Atualizado em: 25/11/2024 21:51 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |