Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SP - Antecipa recolhimento de ICMS em caso de benefício inconstitucional

A disputa entre os Estados, conhecida como guerra-fiscal, tem relação com a concessão de crédito presumido pelo Estado de origem nas vendas para outros Estados

 O Estado de São Paulo determinou o recolhimento antecipado de ICMS em operações interestaduais, nos casos em que a mercadoria receba incentivos do Estado de origem sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O contribuinte deverá arcar com o valor do benefício concedido pelo Estado de origem. Em contrapartida, terá direito ao crédito integral sobre o tributo pago, para compensação no momento de vender a mercadoria.

Até a publicação do decreto, no dia 28 de fevereiro, havia previsão de que a Secretaria da Fazenda poderia cobrar do contribuinte paulista imposto de mercadoria que recebeu benefícios. Porém, o recolhimento dependia de uma fiscalização de auditor da fazenda estadual, diz Daniela Geovanini, gerente de tributos indiretos da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters

A partir de 1 de março, o imposto passa a ser recolhido antecipadamente, sendo as empresas responsáveis por acompanhar em quais casos deve fazer o recolhimento antes de a mercadoria entrar em São Paulo, diz Geovanini.

Para esta definição, deverá ser publicado um ato listando as mercadorias que estarão sujeitas a este recolhimento, dependendo do Estado de origem.

CRÉDITO PRESUMIDO

A disputa entre os Estados, conhecida como guerra-fiscal, tem relação com a concessão de crédito presumido pelo Estado de origem nas vendas para outros Estados, com o objetivo de atrair empresas de outros Estados com uma alíquota de imposto menor.

Funciona assim: uma mercadoria que na operação interestadual deveria ter uma alíquota de 12%, por exemplo, acaba tendo o percentual reduzido devido ao crédito concedido pelo Estado de origem, à revelia dos outros Estados.

Para a concessão de benefícios fiscais dessa natureza, a Constituição prevê a necessidade de um convênio entre representantes da Fazenda de todos os Estados, que compõem o Confaz.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%