- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
SP - 14ª Turma: empresa não pode ser usada como escudo para inadimplente
Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do TRT-2 autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa.
Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do TRT-2 autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa.
No caso em epígrafe, a empresa Eduardo’s Restaurantes Ltda. possui sócio (e administrador) em comum com a empresa Estacionamentos Nestor Pestana S/S Ltda. – ME, o que, na visão do relator, desembargador Davi Furtado Meirelles, constitui grupo econômico, nos termos do artigo 2º da CLT. O relator destacou que "a desconsideração da personalidade jurídica da empresa é evolução doutrinária e jurisprudencial salutar, que veio assegurar maior efetividade ao cumprimento dos comandos jurisdicionais, permitindo que a excussão de bens prossiga sem empecilhos de ordem societária, atingindo a pessoa física, não parando na pessoa jurídica executada".
Segundo o voto, o fato de a empresa executada (e inadimplente) estar ativa não impede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, esclarecendo que, nessa hipótese, a execução passa do sócio para a empresa da qual ele também é coproprietário e administrador.
O relator ainda frisou: "sempre que a personalidade jurídica estiver sendo utilizada para sedimentar abuso de direito, deve ser desconsiderada, permitindo que o real devedor possa sofrer a excussão final dos bens que satisfaçam o crédito. Incide à hipótese o art. 9 da CLT".
Com base nesses fundamentos, a decisão de primeiro grau foi reformada de modo unânime pelos magistrados da 14ª Turma.
(Proc. 02644004620005020038 - Ac. 20140201836)
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8065 | 5.8095 |
Euro/Real Brasileiro | 6.67111 | 6.68896 |
Atualizado em: 21/04/2025 21:19 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |