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ICMS – SP reduz imposto de vários produtos

Governo paulista reduziu o ICMS de monitores, projetores, roteadores digitais, entre outros

Governo paulista reduziu o ICMS de monitores, projetores, roteadores digitais, entre outros

Conforme demonstrado na imagem acima, monitores e projetores tiveram o IVA-ST de 90,15% reduzido para 31%. Já os roteadores o IVA-ST de 56,72% foi reduzido para 37%.

A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 85/2016 (DOE-SP de 30/07), que reduziu o IVA-ST de vários produtos, confira:

A Portaria CAT 85/2016, estabelece base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária sobre as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.

O IVA-ST - Índice de Valor Adicionado Setorial é utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Para evitar cálculo indevido de imposto, confira a lista completa do IVA-ST aqui.

Os novos Índices serão aplicados sobre as operações realizadas no período de 01-08-2016 a 30-04-2018.

Mas como "nem tudo são flores", nesta mesma Portaria CAT 85/2016, vários IVA-ST sofreram aumento.

A alteração do IVA-ST atinge

O contribuinte substituto tributário, que deve atualizar os Índices para calcular o imposto corretamente e emitir também o documento fiscal corretamente.

Assim, o novo IVA-ST será utilizado pelo substituto tributário:

- Contribuinte paulista;

- Contribuinte estabelecido em outras unidades da federação, que mantém acordo com o Estado de São Paulo para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista (observar as regras de cálculo do IVA-ST Ajustado).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.504 5.5045
Euro/Real Brasileiro 6.1356 6.1436
Atualizado em: 20/09/2024 14:45

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%