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ICMS-SP: CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor alterada a obrigatoriedade de emissão
Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016
Pela Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que divulga a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispor que, a partir de 1º.01.2017, será obrigatória a emissão do CF-e-SAT por meio do SAT, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016. Decorrido esse prazo, será obrigatória a emissão a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a esse valor.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
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Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |
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01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |