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ICMS-SP: CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor alterada a obrigatoriedade de emissão
Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016
Pela Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que divulga a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispor que, a partir de 1º.01.2017, será obrigatória a emissão do CF-e-SAT por meio do SAT, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016. Decorrido esse prazo, será obrigatória a emissão a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a esse valor.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4821 | 5.4826 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1062 | 6.1142 |
Atualizado em: 20/09/2024 11:33 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |