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ICMS-SP: Regime Especial que autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas em área comum

Comunicado DEAT Nº 411 DE 08/12/2017

Atraves do Comunicado DEAT Nº 411 DE 08/12/2017 Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que o autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas, em área comum, com controle feito por um programa gerenciador de estoque, com vigência até 31.08.2022.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.811 5.8115
Euro/Real Brasileiro 6.049 6.057
Atualizado em: 22/11/2024 16:58

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%