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Boletos e tributos que você não precisa pagar durante a pandemia
A pandemia causada pelo novo coronavírus sem dúvida afetou o mundo todo, tanto na questão sanitária, como também na questão econômica
A pandemia causada pelo novo coronavírus sem dúvida afetou o mundo todo, tanto na questão sanitária, como também na questão econômica. Muitos trabalhadores perderam o emprego, enquanto os autônomos e informais acabaram ficando com pouca ou quase nenhuma renda. No entanto, os boletos com as contas do mês seguem vindo. Contudo, durante a pandemia algumas medidas foram tomadas pelo governo e alguns boletos e tributos poderão ser deixados de lado durante este momento difícil que estamos vivendo. Neste artigo, mostraremos os boletos e tributos que você não precisa pagar durante a pandemia de covid-19.
Medidas tomadas pelo CMN
A novas medidas tomadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) facilitam a renegociação de empréstimos feitos por famílias e empresas. Sendo assim, essas medidas têm o objetivo de ajudar a economia do país durante o enfrentamento ao coronavírus.
A primeira das medidas deverá facilitar a renegociação de crédito das famílias e empresas que possuem uma boa capacidade financeira e que sempre tiveram uma boa regularidade de operações com os bancos. Já a segunda medida vai aumentar a capacidade das instituições financeiras de utilizarem seu capital para ampliar a concessão de empréstimos e renegociar créditos.
Boletos e tributos que você não precisa pagar durante a pandemia
Abaixo você confere alguns boletos e tributos que foram suspensos por conta da pandemia, ou seja, você não vai precisar pagar agora.
Contas de lu
Primeiramente, os consumidores considerados de baixa renda estarão isentos de pagar a conta de luz durante a pandemia. Entretanto, a medida só abrange quem gasta até 220 kWh por mês.
Dívidas com os bancos
Os principais bancos do país já abriram renegociação para a prorrogação no vencimento de dívidas por um prazo de até 60 dias. No entanto, essa medida não vale para cheque especial e nem cartão de crédito. Caixa, Banco do Brasil, Itaú e Santander, por exemplo, são alguns desses bancos que estão prorrogando dívidas.
Imposto de renda
O prazo de entrega do Imposto de Renda foi alterado e, desta forma, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de junho.
Suspensão do IOF
O IOF deverá ser suspenso por 90 dias para empréstimos. Sendo assim, entre os meses de abril e junho, o Imposto sobre Operações Financeiras, não será cobrado.
Adiamento das parcelas do MEI
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) deverá ter as parcelas de pagamento adiadas por 6 meses. Ou seja, não será necessário o pagamento até dezembro.
Adiamento do pagamento do Simples Nacional
A parte federal do Simples Nacional teve as parcelas adiadas em seis meses, para outubro, novembro e dezembro. Já a parte estadual e municipal foi adiantada por três meses.
Adiamentos para empresas
As empresas também deverão receber uma certa ajuda para se organizar durante a pandemia. Desta forma, serão adiados alguns itens como:
- Pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Empregadores domésticos
Para os empregadores domésticos, deverá ocorrer a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Desta forma, os pagamentos devem ser feitos do mês de julho ao mês de dezembro em 6 parcelas (sem multas).
Adiamento do Crédito rural
Por fim, o vencimento das parcelas do crédito rural também poderão ser adiadas pelos bancos. Parcelas vencidas desde 01 de janeiro serão adiadas para o dia 15 de agosto.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |